Menu

Mangueira Inferior da Amarok 2.0 16V Diesel 2010 Em diante

Número Original: 2H0121051B

Recomendamos o uso de aditivos após a limpeza do sistema de arrefecimento, para uma melhor conservação das peças.

*** Caso precise de mais alguma peça me informe no campo de mensagens ou adicione ao carrinho para comprar no mesmo frete ***

Desde 2008 – Temos loja Física
GARANTIA 30 DIAS
PRODUTO PRIMEIRA LINHA
ENVIO EM 24 HORAS

Antes de fazer a compra verifique a descrição do anúncio, os tamanhos das bocas, a numeração original, a foto com a peça velha, ou seja, tudo o que possa comparar para não receber o item errado!

Se mesmo assim ficar na dúvida, utilize o campo de perguntas que esclareceremos todos os detalhes!

ATENÇÃO: As compras realizadas em nome de PESSOA JURÍDICA estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso tenha dúvidas em relação ao percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1º do referido Protocolo.

Mangueira Inferior Radiador Amarok 2.0 16v 2010/ 2h0121051b

R$85,00
Atenção, última peça!
Mangueira Inferior Radiador Amarok 2.0 16v 2010/ 2h0121051b R$85,00
Entregas para o CEP:

Meios de envio

  • Betti Autopeças Especializada em Arrefecimento Rua Felipe Moisés Felipe, 577, São Paulo - Atendimento de Segunda à Sexta das 8:00 às 18:00

    Grátis
Compra protegida
Seus dados cuidados durante toda a compra.
Trocas e devoluções
Se não gostar, você pode trocar ou devolver.

Mangueira Inferior da Amarok 2.0 16V Diesel 2010 Em diante

Número Original: 2H0121051B

Recomendamos o uso de aditivos após a limpeza do sistema de arrefecimento, para uma melhor conservação das peças.

*** Caso precise de mais alguma peça me informe no campo de mensagens ou adicione ao carrinho para comprar no mesmo frete ***

Desde 2008 – Temos loja Física
GARANTIA 30 DIAS
PRODUTO PRIMEIRA LINHA
ENVIO EM 24 HORAS

Antes de fazer a compra verifique a descrição do anúncio, os tamanhos das bocas, a numeração original, a foto com a peça velha, ou seja, tudo o que possa comparar para não receber o item errado!

Se mesmo assim ficar na dúvida, utilize o campo de perguntas que esclareceremos todos os detalhes!

ATENÇÃO: As compras realizadas em nome de PESSOA JURÍDICA estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso tenha dúvidas em relação ao percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1º do referido Protocolo.