Menu

Mangueira Inferior Radiador Bmw 130i 330i E90

Número Original: 17127531581

Para uma boa instalação da peça, não utilizar graxa em hipótese alguma. Se necessário utilize vaselina ou detergente neutro.

É muito Importante conferir com a sua peça velha, as medidas e números originais, para não correr o risco de comprar a peça errada.

Recomendamos o uso de aditivos após a limpeza do sistema de arrefecimento, para uma melhor conservação das peças.

*** Caso precise de mais alguma peça me informe no campo de mensagens ou adicione ao carrinho para comprar no mesmo frete ***

ATENÇÃO: As compras realizadas em nome de PESSOA JURÍDICA estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso tenha dúvidas em relação ao percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1º do referido Protocolo.

Mangueira Inferior Radiador Bmw 130i 330i E90 17127531581

R$199,00
Mangueira Inferior Radiador Bmw 130i 330i E90 17127531581 R$199,00
Entregas para o CEP:

Meios de envio

  • Betti Autopeças Especializada em Arrefecimento Rua Felipe Moisés Felipe, 577, São Paulo - Atendimento de Segunda à Sexta das 8:00 às 18:00

    Grátis
Compra protegida
Seus dados cuidados durante toda a compra.
Trocas e devoluções
Se não gostar, você pode trocar ou devolver.

Mangueira Inferior Radiador Bmw 130i 330i E90

Número Original: 17127531581

Para uma boa instalação da peça, não utilizar graxa em hipótese alguma. Se necessário utilize vaselina ou detergente neutro.

É muito Importante conferir com a sua peça velha, as medidas e números originais, para não correr o risco de comprar a peça errada.

Recomendamos o uso de aditivos após a limpeza do sistema de arrefecimento, para uma melhor conservação das peças.

*** Caso precise de mais alguma peça me informe no campo de mensagens ou adicione ao carrinho para comprar no mesmo frete ***

ATENÇÃO: As compras realizadas em nome de PESSOA JURÍDICA estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso tenha dúvidas em relação ao percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1º do referido Protocolo.